É obrigatorio usar piscas?

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  Mr_Trecolareco em Qua 25 Jan 2012, 10:36

Eu gosto é de os ver a tremer qd há policia na estrada ou de apanharem sustos por terem de passar a vida a olhar para trás por não terem espelhos LOL

Os piscas facilmente se arranjam uns mais pequenos e discretos para satisfazer os requisitos, já os espelhos não prescindo deles ( especialmente com mto trânsito ou em passeios com mais malta onde evito ter de deixar de olhar para a frente estando sempre atento ao que se passa atrás ).

Até parece que o pessoal por aqui anda todo a menos de 50km/h ( velocidade onde é fácil olhar para trás sem grandes perigos )ou a mais de 200km/h ( onde é raro serem ultrapassados, mas mesmo assim podem ser surpreendidos por um mais apressado que nós LOL ).

Sinceramente, acho que já não somos crianças para arriscar a segurança...mas isso sou eu que recomendo o contrário: sinalizem bem as vossas manobras com os piscas e braços se for preciso e estejam atentos ao que se passa á vossa volta com os espelhos e olhar para trás para confirmar se acharem necessário.

Assim numa pequena pesquisa encontrei isto que refere as luzes e proibição de características

Código da estrada 2005:

SECÇÃO VIII

Iluminação


Artigo 59.º

Regras gerais

1 - Os dispositivos de iluminação de sinalização luminosa e os reflectores que devem equipar os veículos, bem como as respectivas características, são fixados em regulamento.

2 - É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou de luz ou reflector branco dirigidos para a retaguarda, salvo:

a) Luz de marcha atrás e da chapa de matrícula;

b) Avisadores luminosos especiais previstos no artigo 23.º;

c) Dispositivos de iluminação e de sinalização utilizados nos veículos que circulam ao abrigo do disposto no artigo 58.º

3 - É sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300 quem:

a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos dispositivos previstos no regulamento referido no n.º 1;

b) Puser em circulação veículo utilizando dispositivos não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados;

c) Infringir o disposto no n.º
2.

4 - É sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150 quem:

a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos reflectores previstos no regulamento referido no n.º 1;

b) Puser em circulação veículo utilizando reflectores não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados;

c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º, conduzir veículo com avaria em algum ou alguns dos dispositivos previstos no n.º 1.

_______//__________

SECÇÃO III
Iluminação
Artigo 93.º
Utilização das luzes
1 - Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstânci
a.

Artigo 94.º
Avaria nas luzes
1 - Em caso de avaria nas luzes de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º
2 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.

_________//_________

CAPÍTULO II

Características dos veículos

Artigo 114.º
Características dos veículos
1 - As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.


Artigo 115.º

Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.


A leitura do código é sempre útil: http://portal.codigodaestrada.net/content/view/75/30/

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  El President em Qua 25 Jan 2012, 10:53

Eu penso, como já referi noutro tópico, que o uso dos espelhos e piscas vem com a maturidade (não estou a chamar imaturo a ninguém que não os use, mas está provado que com o avançar da idade, os espelhos e piscas fazem mais falta! Laughing Laughing Laughing )

Eu desde à uns anos para cá, ando com essa traquitanada toda na moto... só tiro os espelhos nos passeios ou track days, de resto é sempre com piscas e espelhos!

Nós temos mesmo muita sorte no pais que temos, porque se formos a outros países civilizados, é raro ver alguma moto sem espelhos ou muito menos sem piscas...

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  sxs em Qua 25 Jan 2012, 11:47

nunes09 escreveu:Tive uma KTM EXC, e não trazia de origem! Não trazia cablagem, suporte, nem sequer o botão para os piscas tinha, agora espelhos, isso sim trazia.



Grande nunes09! Estás de volta ao fórum?! Andavas desaparecido!
Se estiveres por Lis vê se dizes alguma coisa...

Desculpem o off topic Embarassed

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  nunes09 em Qua 25 Jan 2012, 18:35

AHAH, sabes que fiquei este tempo todo aqui pelas terras dos nuestros HERMANOS, a estudar, dia 31 volto a lisboa, e apartir daí podes contar com uns passeios e umas jolas pela noitada Razz! E tenho curiosidade para ver essa duke, agora que vou trocar de mota quero ver o que essa tem para oferecer Smile. Twisted Evil

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  Amatsu em Qui 26 Jan 2012, 20:15

ou dizes que caíste e partiram-se e estás à espera que cheguem os outros... hahhaha


o que me disseram na condução foi: Se a mota nao tiver piscas tens de assinalar com os braços...

a moto 4 do meu primo veio sem espelhos e sem piscas

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Re: É obrigatorio usar piscas?

Mensagem  fredxt em Dom 12 Fev 2012, 23:20

SiCKMiND escreveu:Eu uso sempre a mesma desculpa: ''Enquanto tava a trabalhar levaram-me os espelhos, vou agora a casa mandar vir outros'' -''Okay, então a ver se o faz o + depressa possivel'' Ui já a correr Twisted Evil

hahaha já somos dois com a mesma desculpa! pirat

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