algum advogado por aqui?
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Re: algum advogado por aqui?
Artigo 126º do Codigo da Estrada
Requisitos para a obtenção de títulos de condução
1 – Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possua a idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica;
c) Tenha residência em território nacional;
d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de
interdição de concessão de carta de condução;
e) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução;
f) Saiba ler e escrever.
– Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de
acordo com a habilitação pretendida:
a) Subcategorias A1 e B1 – 16 anos;
b) Categorias A, B e B + E – 18 anos;
c) Categorias C e C + E e subcategorias C1 e C1 + E – 21 anos ou 18 anos desde que,
neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com
aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de
mercadorias efectuado nos termos fixados em regulamento;
d) Categorias D e D + E e subcategorias D1 e D1 + E – 21 anos.
Requisitos para a obtenção de títulos de condução
1 – Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possua a idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica;
c) Tenha residência em território nacional;
d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de
interdição de concessão de carta de condução;
e) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução;
f) Saiba ler e escrever.
– Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de
acordo com a habilitação pretendida:
a) Subcategorias A1 e B1 – 16 anos;
b) Categorias A, B e B + E – 18 anos;
c) Categorias C e C + E e subcategorias C1 e C1 + E – 21 anos ou 18 anos desde que,
neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com
aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de
mercadorias efectuado nos termos fixados em regulamento;
d) Categorias D e D + E e subcategorias D1 e D1 + E – 21 anos.

frances75- Número de Mensagens: 641
Data de inscrição: 02/12/2010
Idade: 25
Localização: Espinho/Lx
Re: algum advogado por aqui?
frances75 escreveu:andre escreveu:uns dizem que sim outros que não está complicado vou ver se consigo falar com um advogado.
parece que se for apanhado sem carta são 250€ normalmente mas o pior é se acontece de ter um acidente.
A coima por falta de habilitação são 500€ e a pessoa é detida, se no proprio dia não poder ir a tribunal vai no dia seguinte, quanto as restantes senções acessorias tudo depende do Juiz que apanhares!
eu fui a tribunal e nao paguei 500euros de multa , alias nao paguei nada . isso depende de processo para processo . ate porque ser apanhado sem carta pode dar ate 1 ano de prisao

roberto666- Número de Mensagens: 268
Data de inscrição: 25/12/2010
Idade: 17
Localização: bragança
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